ESTATUTO EM CONSTRUÇÃO

Organização Cênica de Amadores



-OCA-


CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.


Art. 1 - A “Organização Cênica de Amadores doravante simplesmente denominada também como OCA associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, com prazo indeterminado de duração e numero ilimitado de sócios, terá sua sede no distrito de São Benedito micro bacia do Ribeirão Poderoso, saída pela rodovia Mg 10 da região metropolitana, via de acesso ao centro histórico, na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, com foro na mesma.


Das FINALIDADES E OBJETIVOS DA ENTIDADE


Art. 2º - Promover iniciativas que contribuam para os desenvolvimentos sociais, econômicos, educacionais, artísticos e culturais através das artes cênicas (dança, teatro e circo), pautando sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.


Art. 3 – Para atingir seus objetivos propostos no artigo 2º atuará junto à sociedade e entidades civis e públicos, por meio de mecanismos ativos ou passivos visando o bem estar coletivo e o desenvolvimento social e humano do Brasil.


Art. 4º - Para atingir os objetivos à “Associação Circulo Cênico e Amadores” tem como Missão:


A – Produção promoção desenvolvimento difusão de estudos e pesquisas projetos e ações, através e relacionado com as artes cênicas (circo, teatro e dança).


B – Produção e difusão de trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários com vistas a desenvolver programas de capacitação profissional;


C - Criação de espaços que favoreçam o desenvolvimento de atividades de arte-educação, e de valorização da auto-estima e da identidade social dos participantes;


D - Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários para desenvolver programas de gestão e a co-gestão de projetos, escolas, núcleos de apoio, ações itinerantes, caravanas teatrais e circenses, em equipamentos próprios, públicos e privados, para desenvolvimento de suas atividades e projetos;


F – Representar os interesses da classe artística diante das instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nas áreas gerenciais, jurídicas; gerar alternativas de renda auto-sustentáveis com enfoque na educação social e na produção artística, criando mecanismos de apoio à produção interna de produtos artísticos.


§2 - Para cumprir sua missão e objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá firmar convênios, parcerias, integrar redes, consórcios, intercâmbios e receber recursos e financiamentos de pessoas físicas e jurídicas como entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras...


Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO desenvolvera o seu trabalho visando melhorar as realidades econômicas, sociais, educacionais, ecológicas, tecnológicas e culturais dos associados e das comunidades trabalhadas, sem objetivar lucro e sempre no interesse social. Mesmo atuando na comercialização dos produtos, agira como mero agente catalisador, uma vez que recursos que arrecadaremos destinar-se-ão a própria Associação e respectivos associados e projetos.


Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos, convênios, parcerias, intercâmbios para iniciativas conjuntas ou de cooperação mútua com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de angariar apoios técnicos, institucionais e financeiros.


PARÁGRAFO 1º


Circo sem Lona, tudo fará conforme seu Estatuto, Regimento Interno e Leis vigentes no país para envidar esforços visando à captação de recursos tanto no próprio país quanto no exterior direcionado os mesmos para o fomento e difusão das finalidades precípuas, constantes no Estatuto.


Art. 7º - A ASSOCIAÇÃO trabalha através de três áreas essencialmente e seus objetivos, são:


Área l – Memória e Cultura Popular Têm por objetivos:

Área da memória das artes cênicas e ações de preservação do (rito)


a) Promover grupos tradições circenses, teatrais e coreográficas, as pessoas envolvidas, propiciando-lhes atividades culturais, sensoriais, intelectuais, mnemônicas e em todas as áreas interdisciplinares do conhecimento humano e da tradição cultural.

b) Despertar a auto-estima e a identidade cultural dos participantes e envolvidos.

c) Trabalhar com a memória das companhias nômades, errantes em tradições culturais circense, teatrais e coreográficas, documentando registrando.

d) Efetuar trabalho de pesquisa, cadastro, documentação e difusão cultural, localizando, revelando e valorizando a memória cênica remanescente tanto no território nacional quanto no exterior.

e) Editar livros, revistas, jornais e folhetins em quaisquer formas de mídia existentes ou que venham ser inventadas como registro e divulgação do trabalho de pesquisa cultural.

f) Trabalhar junto com comunidades indígenas, quilombolas em pesquisa, educação, e arte nativa como pesquisa para as tradições em danças dramáticas, rituais e saberes antropológicos envolvidos com o teatro e a dança.

g) Incentivo à interação artístico-cultural entre os membros das comunidades mediante participação de pais, pessoas interessadas, líderes comunitários, artistas, crianças, adolescentes, idosos, levando aos participantes a possibilidade de construírem um conhecimento concreto e objetivo dentro do resultado esperado (formação de artistas e de grupos permanentes de trabalho.

h) Criar, produzir e gerir projetos de apoio, revitalização e proteção do patrimônio histórico cultural e na utilização destes espaços para ações e outras atividades estatutárias.


Área lI – Produção Artística Tem por objetivos:


a) Criar Casas Albergues para artistas mambembes promovendo intercâmbios e outros agenciamentos turísticos e profissionais

b) Apoiar os produtores, empreendedores, promotores coordenadores e divulgadores produzindo, empreendendo, promovendo, coordenando e divulgando Apoiar a criação de grupos teatrais e incentivar estéticas emergentes, novas.

c) Apresentar espetáculos de circo e teatro e dança.

d) Promover o auto desenvolvimento, visando garantias de qualidade de vida aos associados e comunidades contempladas nos projetos, através de medidas de geração de trabalho e renda.

e) Repassar experiências (know How) nas diversas áreas de aplicação para consultores e entidades interessadas;

f) Desenvolver a regionalização e diversificação dos produtos turísticos e a organização dos segmentos culturais, artísticos para atender a demanda e o potencial de cada região.

g) Promover espetáculos, shows, apresentações, festas, intercâmbios, fóruns, mostras, cursos, encontros, exibições, ações itinerantes, concursos, feiras, seminários, festivais e outros eventos congêneres em todo país e exterior.

h) Incentivar a produção artística auxiliando na divulgação, comercialização, promovendo intercâmbios em todo território nacional e exterior.

i) Produzir, publicar, divulgar, distribuir CDs, DVDs, discos (analógicos, magnéticos, ópticos), fitas k7, fitas de rolo, filmes (curtas, medias, documentários e longa metragens, programas de radio fusão e televisivos,

j) Incentivar o fluxo das culturas itinerantes, semoventes, nômades como a criação de novas viagens!



Área lII – Arte Educação Tem por objetivos:


a) Estimular os estudos integrados de varias técnicas

b) Manter cursos de educação profissional de nível técnico e tecnológico nas áreas de tecnologias musicais como gravação, sonorização.

c) Desenvolver a infra-estrutura física, da qualificação profissional, do financiamento para as atividades educacionais, da produção associada e implantação de programas regionais de desenvolvimento artístico educacional

d) Promover o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens, prioritariamente os em desvantagem social, através das artes circenses e ações complementares.

e) Implementar, administrar e gerir, por si ou por financiamentos, Centros Culturais, Núcleos de Apoio que forneçam conhecimento, pesquisa, educação e produção cultural.

f) Cooperar com entidades públicas e privadas para a execução de programas de que fortaleça a educação estética, a expansão do conhecimento cultural, em todas áreas da sociedade.

g) Integrar crianças, adolescentes e jovens de diversas realidades sociais.

h) Realizar cursos profissionalizantes para área técnica, iluminação, sonorização, cenografia,

i) Educar-se para educar, promovendo a melhoria do nível dos seus associados e parceiros ampliando o conhecimento didático e cientifico, planejando, coordenando, fomentado.

j) Apoiar a integração dos conhecimentos culturais, educacionais, estéticos em atividades ambientais, promovendo cursos, eventos, oficinas profissionais para ativistas da área.

k) Criar programas de iniciação artística, educacional, cultural, em áreas de risco social.

l) Qualificar o educador para desenvolver trabalhos em áreas de risco social.

m) Promover, instituir e ministrar cursos de capacitação, oficinas, treinamento, seminários, congressos, simpósios e ciclos de estudo turístico sustentável;

n) Apoiar os profissionais de área técnicas e tecnológicas envolvidas na execução artística e cultural.

o) Pesquisar, promover e difundir a cultura e a arte nas suas mais diversas formas, expressões e manifestações.


CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


Art.8 – A ACCA terá as seguintes categorias de Sócios: fundadores, titulares, honorários.


§1º Sócios Fundadores: todos que constam na ata de fundação da ACCA e os que assinam o presente estatuto.


§2º Sócios Titulares: todos e quaisquer cidadãos, interessados nos objetivos da ACCA que solicitarem adesão e forem aceitos pela assembléia geral.


§3º Sócios Honorários: pessoas notáveis merecedoras de especial reconhecimento por decisão da assembléia geral sendo que esses sócios têm apenas os títulos honoríficos, não tendo direito a voto nem podendo ser votado para cargos sociais e nem gerando para ele nenhuma obrigação com a ACCA.


Art.9 – Poderá tornar-se sócio da “Associação Circulo Cênico dos Amadores” (ACCA) qualquer pessoa que se comprometa a:


a) Respeitar e cumprir os termos do presente Estatuto;

b) Participar regularmente de suas atividades;

c) Preencher a ficha cadastral e fornecer um retrato ¾;


Art. 10º - Os associados em dia com suas obrigações estatutárias terão direitos e deveres.


§1º-

DOS DIREITOS:


I - Votar e ser votado para cargos eletivos;

II - Tomar parte nas assembléias gerais;

III - Participar dos eventos e núcleos;

IV - Utilizar todos os serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO.


DOS DEVERES:


I - Cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno;

II - Acatar a determinação da diretoria e Assembléia Geral.

III - Zelar pelos equipamentos e pela boa imagem da ASSOCIAÇÃO e dos núcleos;

IV - Manter relação de respeito e tolerância entre os associados;

V - Participar das assembléias da ASSOCIAÇÃO;

VI – Conservar os demais núcleos fixos e itinerantes, patrimônios envolvidos.


§ 2º - Qualquer tipo de dano causado pelo associado a associação pode levá-lo a exclusão da entidade com forme o Regime interno da Associação, o sócio pode pedir o seu desligamento da associação.


Art. 11º -São órgãos de direção da ASSOCIAÇÃO:


I - Assembléia Geral

II - Diretoria Executiva

III - Conselho Fiscal


CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 12º - A assembléia geral é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, sendo constituída por cidadãos e cidadãs - representativos das comunidades envolvidas através de suas entidades – no pleno gozo dos seus direitos estatutários.


Art. 13º - Para a Assembléia de Fundação da ASSOCIAÇÃO às comunidades e setores sociais se farão presentes através dos sócio-fundadores, membros do conselho consultivo por excelência.


Parágrafo 1º - Para as demais assembléias a comunidade e os setores sociais se farão representar pelos sócios fundadores, convidados, Diretoria e Conselho Fiscal.


§2 - A assembléia se constitui por cidadãos de reconhecido envolvimento e atuação junto ao movimento e a comunidade artística local.


§3 – Os sócios fundadores e associados terão direito à voz e voto nas deliberações tomadas na assembléia geral.


Art. 14º - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL:


I - Eleger a diretoria e o conselho fiscal;

II - Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO;

III - Decidir sobre a reforma do Estatuto;

IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar qualquer bem do patrimônio da ASSOCIAÇÃO.

V – Deliberar sobre qualquer assunto concernente à ASSOCIAÇÃO.


Art. 15º - A assembléia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano (NOS TRÊS PRIMEIROS MESES) para:

I - Apreciar o relatório anual da diretoria;

II - Discutir e homologar contas e balanços aprovados pelo conselho fiscal;

III - Discutir e aprovar o plano de trabalho para o exercício.


Art. 16º - A assembléia geral se reunirá extraordinariamente sempre que necessário e quando convocada:


I - Pela diretoria;

II - Pelo conselho fiscal;

III - Por solicitação de no mínimo 50% dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.


Art. 17º - A convocação da assembléia geral se fará por edital afixado em local público, na sede da ASSOCIAÇÃO, nas comunidades, entidades e unidades produtivas, com antecedência mínima de 15 dias.


Parágrafo Único: A assembléia geral funcionará com a maioria absoluta dos associados na primeira chamada ou com qualquer número em segunda chamada após 30(trinta) minutos, caso não haja quorum necessário na primeira.



CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 18º - A diretoria, órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO, será composta por 04(quatro) membros, sendo 04 (quatro) diretores executivos eleitos em Assembléia Geral.


Parágrafo 1º - Os diretores executivos são denominados:

I - Diretor presidente;

II - Diretor Vice Presidente

III - Diretor administrativo;

IV - Diretor Financeiro.


§2 - O mandato da diretoria será de 04(Quatro) anos com direito a (02) duas reeleições, de acordo com a representação de todas as comunidades envolvidas.


§3 - É vedada a participação de parentes em linha reta e colateral até segundo grau e cônjuges na mesma diretoria e mandato.


Art. 19º - Compete ao diretor presidente:


I - Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.

II – Supervisionar todas as atividades, especialmente aquelas necessárias ao bom funcionamento da administração da ASSOCIAÇÃO;

III - Convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembléia geral da ASSOCIAÇÃO;

IV - Assinar contratos, protocolos e convênios juntamente com outro diretor;

V – Representar, juntamente com outro diretor, a ASSOCIAÇÃO como donatário adquirente ou beneficiário em quaisquer escrituras, contratos ou documentos relativos a bens e/ou direitos;

VI - Representar a ASSOCIAÇÃO perante os poderes públicos federais, estaduais, municipais ou entidades a estes subordinados, vinculados e/ou mantidos, bem como a entidades internacionais.

VII - Propor planos orçamentários de obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se dispor;

VIII - Planejar e programar atividades;

IX - Assinar com diretor financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da ASSOCIAÇÃO.


Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro:


I – Responsabilizar-se pela contabilidade da Associação, mantendo-a em dia e dentro das normas legais.

II – Realizar ou supervisionar pagamentos das despesas autorizadas;

III - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;

IV - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral;

V - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria e responder pelos mesmos;

VI - Depositar em nome da ASSOCIAÇÃO em estabelecimento de crédito escolhido pela diretoria, as quantias arrecadadas;

VII - Promover a arrecadação dos associados.

VIII - Assinar com o diretor Presidente, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações e direitos financeiros da ASSOCIAÇÃO;


Art. 21º - Compete ao Diretor Administrativo:


I - Secretariar as reuniões da diretoria e assembléia geral, redigindo as atas;

II - Publicar as notícias da ASSOCIAÇÃO;

III - Manter atualizado os registros dos associados e unidades produtivas;

IV - Manter atualizado o arquivo geral;

V - Substituir o Diretor Financeiro na sua ausência desde que não exceda 60 dias.

VI – Implantar e manter funcionando um programa de qualidade na ASSOCIAÇÃO


Art. 22º - Compete ao Diretor Vice Presidente:


I – Substituir o Diretor Presidente

II – Auxiliar a gestão a partir de atribuições delegadas pela Diretoria


Art. 23º - Nas ausências dos cargos executivos da diretoria superiores a 60 (sessenta) dias, o cargo será considerado vago e será convocada assembléia geral para ser preenchido.


Parágrafo 1º - Em suas ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Vice Presidente, este pelo Diretor Financeiro, este Pelo Diretor Administrativo.

§2 - Reduzido o Conselho de Administração a 3(três) membros ou menos, deverá o Presidente ou os membros que restar convocar uma Assembléia Geral para eleição de novos ocupantes dos cargos.


§3 – A Diretoria Executiva delibera validamente com os votos da maioria simples de seus diretores, devendo ser lavrado em livro de ata tudo o que for deliberado.


CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL


Art. 24º - O Conselho Fiscal é um órgão independente e autônomo e será composto de três membros
efetivos e três suplentes vinculados às comunidades e setores sociais envolvidas.


Parágrafo Único: O mandato do conselho fiscal será de 04 (quatro) anos, com direito a uma reeleição para o mesmo cargo.


Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal:


I - Fiscalizar com freqüência todas as atividades e operações da ASSOCIAÇÃO;


II - Reunir ordinariamente uma vez por ano para fiscalizar a contabilidade e demais atividades da ASSOCIAÇÃO e extraordinariamente sempre que for necessário devendo ser lavrado em livro de ata tudo o que for deliberado.


III - Emitir parecer sobre as contas do exercício social apresentando-o à assembléia geral.


IV - Sugerir à Diretoria medidas preventivas e correcionais que julgar necessárias ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO.


CAPÍTULO VII

Do PATRIMÔNIO


Art. 26º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO constituir-se-á de bens móveis e imóveis, valores ou direitos que venham a ser adquiridos através de:

I – Dotações orçamentárias

II - Pelos recursos obtidos de convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

III - Outras receitas eventuais ou extraordinárias;

IV - Doações e receitas resultantes de promoções

V – Contribuição de associados.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 27º - A reformulação parcial ou total deste estatuto, ou dissolução da ASSOCIAÇÃO é de competência da assembléia geral, por decisão da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.


Art. 28º - Os associados da ASSOCIAÇÃO, bem como seus diretores e conselheiros não responderão solidariamente, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome desta por ato regular da gestão, respondendo, porém civil e pessoalmente, pela violação da lei ou das disposições contidas no presente estatuto.


Art. 29º - Diretores, conselheiros fiscais e consultivos exercerão suas atribuições sem remuneração.


Art. 30º - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO por vontade de seus membros ou nos casos previstos em lei, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere juridicamente constituída de âmbito do mesmo de acordo com legislação vigente.


Art. 31º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, ad-referendum da Assembléia Geral.


Art. 32º - A Diretoria executiva eleita na Assembléia de Fundação é a seguinte: Diretor Presidente:, Diretor - Vice Presidente: Diretor Financeiro: e o Diretor Administrativo:

O presente estatuto foi aprovado em assembléia Geral de fundação em 22 de abril de 2009.



Diretor Presidente